Sociedade de risco, urbanização de risco e estatuto da cidade
Resumo
Este artigo tem como base a discussão sobre a crise ambiental, enfocando a emergência da Sociedade de Risco e suas implicações no que se refere à chamada “urbanização de risco”, bastante comum no atual panorama das cidades no Brasil. Fundamentando-se no estudo da legislação ambiental, busca refletir sobre o tema, assim como relacioná-lo ao recente Estatuto da Cidade, importante contribuição legal ao debate sobre o planejamento urbano, em especial, quanto à incorporação das idéias de “risco” e “perigo” à legislação urbana nacional. Foi desenvolvido na disciplina “Direito Ambiental” do Curso de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Universidade Federal do Paraná – UFPR, sob orientação do professor Dr. José Robson da Silva.