Alteração do prenome em face da Lei 9.708/98
Resumo
A matéria ganha mais interesse quando se examina a possibilidade de alteração no prenome em face do princípio da imutabilidade, que vigora como regra. O mundo evolui e, da mesma forma, a lei pode e deve mudar com as circurstâncias e de acordo com as necessidades. O Poder Judiciário há que seguir esta evolução, sob pena de a jurisprudência entrar em desarmonia com o avanço do Direito. As alterações no nome civil e em diversos casos não causam prejuízo a ninguém, ademais estar-se-ia reconhecendo um direito pleno a um dos aspectos do direito da pessoa, a qual possui direitos pelo próprio fato de que não é um meio para atingir-se a um fim, mas um fim em si mesmo.