Denúncia em tratados internacionais: o caso da Venezuela e as implicações do parecer consultivo 26/2020 nos direitos humanos e nos direitos da personalidade
Resumo
O objetivo da pesquisa é analisar as implicações de denúncia em tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, bem como a atuação da Corte Interamericana de Direito Humanos (Corte IDH) através do Parecer Consultivo 26/2020, solicitado pela Colômbia ante a denúncia da Venezuela do Pacto de San Jose da Costa Rica. Para tanto, como problema de pesquisa, procura-se apontar a possibilidade do Parecer Consultivo 26/2020 se apresentar como um instrumento de efetivação de direitos humanos e direito da personalidade, a partir do momento em que procura delimitar a denúncia em tratados internacionais de direitos humanos. Para o desenvolvimento da pesquisa se utilizou o método de abordagem indutivo, a partir da análise do caso da Venezuela para então, chegar-se ao entendimento geral sobre a denúncia de tratados de direitos humanos. Ainda, adotou-se como técnicas de investigação, a revisão bibliográfica, a pesquisa documental e o estudo de caso, a partir da análise da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Parecer Consultivo 26/2020 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por fim, foi possível se compreender que, embora a denúncia de tratados seja juridicamente possível, o Direito Internacional dos Direitos Humanos impõe barreiras a retrocessos que comprometam diretos essenciais aos indivíduos. Assim, o Parecer Consultivo 26/2025 da Corte IDH, pode se apresentar como um instrumento de efetivação de direitos humanos e de direitos da personalidade.