Responsabilidade civil por desistência da adoção no Brasil

  • Desirée Silva Nascimento Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Flávia Costa Sordi Universidade Estadual de Londrina
  • Roberto Wagner Marquesi Universidade Estadual de Londrina

Resumo

Apesar de no Brasil a desistência da adoção ser um direito assegurado aos adotantes, desde que observada questões éticas e legais, por vezes tem sido tratada como uma relação de consumo, na qual se troca um produto ou serviço por algum vício ou defeito. Quando o adotado não atende as expectativas do adotante ou há mudança no quadro familiar, devolve-se a criança ou o adolescente sem analisar os danos emocionais e psicológicos causados ao infante configurando-se a necessidade de se aplicar a responsabilidade civil, levando em consideração a vulnerabilidade da criança e do adolescente, bem como o seu melhor interesse. Neste ponto, o presente trabalho busca entender os aspectos necessários para a aplicação do instituto da Responsabilidade Civil como forma de proteger a criança e o adolescente e mitigar todo um histórico de rejeição, e com vistas à garantir maior segurança e estabilidade nos processos de adoção, com o objetivo de proteger e cuidar do adotado. Para tanto foi utilizado o método dedutivo e pesquisa bibliográfica e jurídico-constitucional.

Publicado
2024-09-17
Como Citar
Nascimento, D., Sordi, A., & Marquesi, R. (2024). Responsabilidade civil por desistência da adoção no Brasil. Revista JuríDica Da UniFil, 20(especial), 296-316. Recuperado de http://publicacoes.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3133/2954