Breves considerações sobre o microssistema de julgamento de casos repetitivos no Código de Processo Civil de 2015

  • Cristiane Camila Bonacin Garcia
  • Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha
  • Luiz Alberto Pereira Ribeiro

Resumo

O microssistema de casos repetitivos foi criado com o intuito de conferir maior racionalidade e segurança jurídica ao tratamento da litigiosidade de massa. O crescimento da sociedade e globalização das relações sociais trouxe intensificação dos conflitos e estrondoso aumento das demandas de massa. Essa transformação da sociedade sobrecarregou, ainda mais, o já assoberbado Poder Judiciário, haja vista o ajuizamento de inúmeras causas idênticas e pendentes de julgamento. Muito se clama pela duração razoável do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, segurança jurídica e isonomia de julgamentos, princípios basilares da Constituição Federal. O Código de Processo Civil de 2015 adotou institutos modernos e atuais de solução de conflitos e de tutela jurisdicional adequada à Constituição da República, ao privilegiar os princípios da igualdade e da segurança jurídica. Nesse contexto, a Lei n. 13.105/2015 introduziu no ordenamento jurídico processual brasileiro um microssistema de julgamento de causas repetitivas, composto pelo Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e pelos Recursos Especial e Extraordinário Repetitivos, com o objetivo de conferir tratamento isonômico, segurança jurídica e celeridade às demandas judiciais que tratam da mesma questão de direito nos julgamentos de massa. O objetivo do presente artigo é demonstrar que o microssistema de casos repetitivos tem o condão de garantir maior segurança jurídica e uniformidade de tratamento ao racionalizar o julgamento de demandas de massa. Sob outro viés, registrar que o debate é primordial para o aprimoramento do sistema de modo a garantir que outros princípios, não menos importantes, como o livre acesso ao judiciário, independência funcional e tripartição de poderes, também sejam observados.

Biografia do Autor

Cristiane Camila Bonacin Garcia

Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Servidora Pública Federal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. E-mail: ccbonacin@hotmail.com

Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha

Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Especialista em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Bacharel em Direito pela UNIRP – Centro Universitário de Rio Preto. Professora da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Juíza de Direito da Comarca de Londrina – PR. E-mail: ipfe@tjpr.jus.br

Luiz Alberto Pereira Ribeiro

Mestre em Direito pela UEL. Doutor em Direito pela PUCPR. Professor Titular da PUCPR. Professor Adjunto da UEL. Advogado. E-mail: luizribeiro@uel.br; alberto.ribeiro@pucpr.br

Publicado
2024-09-17
Como Citar
Garcia, C., Noronha, I., & Ribeiro, L. (2024). Breves considerações sobre o microssistema de julgamento de casos repetitivos no Código de Processo Civil de 2015. Revista JuríDica Da UniFil, 20(especial), 317-331. Recuperado de http://publicacoes.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3186/2957