Da aplicabilidade do código de defesa do consumidor nos contratos eletrônicos

  • Fernanda Dias Franco
  • Rogério Martins de Paula
  • Simone Vinhas de Oliveira
  • Yeza Bozo Tonin
  • Renata Silveira de Paiva
  • Carlos Francisco Borges Ferreira Pires
  • Valkíria Aparecida Lopes Ferraro

Resumo

O trabalho aqui divulgado, pretende mostrar que as normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos celebrados através da Internet, nos quais uma das partes é o fornecedor estrangeiro, e a outra, o consumidor domiciliado no território brasileiro, tendo em vista a falta de legislação específica no ordenamento jurídico nacional.

Biografia do Autor

Fernanda Dias Franco

Acadêmica do Curso de Direito da Uel.

 
Rogério Martins de Paula

Acadêmico do Curso de Direito da Uel.

 
Simone Vinhas de Oliveira

Acadêmica do Curso de Direito da Uel.

Yeza Bozo Tonin

Acadêmica do Curso de Direito da Uel.

Renata Silveira de Paiva

Acadêmica do Curso de Direito da Uel.

Carlos Francisco Borges Ferreira Pires

Acadêmico do Curso de Direito da Uel.

Valkíria Aparecida Lopes Ferraro

Docente do Centro Universitário Filadélfia - UniFil. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professora Adjunto-B de Direito Negocial nos cursos de Graduação em Direito e Mestrado em Direito Negocial da UEL. E-mail: valkiria@sercomtel.com.br

Publicado
2020-03-30
Como Citar
Franco, F., Paula, R., Oliveira, S., Tonin, Y., Paiva, R., Pires, C., & Ferraro, V. (2020). Da aplicabilidade do código de defesa do consumidor nos contratos eletrônicos. Revista Terra & Cultura: Cadernos De Ensino E Pesquisa, 21(40), 86-90. Recuperado de http://publicacoes.unifil.br/index.php/Revistateste/article/view/1297/1185
Seção
Artigos